Governo não sabe o que fazer com a sua proposta de “reforma” da Previdência

A pressão popular realizada pela CONTAG, Federações, Sindicatos, CUT, CTB, entre outras entidades sociais e sindicais do campo e da cidade provocaram a divisão da bancada do governo que, além de não conseguir os votos para aprovar a proposta de “reforma” da previdência, agora dá demonstração clara da divisão da base nesse tema.

Prova disso é que logo depois do anúncio do adiamento da votação da proposta de reforma da previdência, para fevereiro de 2018, feita pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), resultado de uma decisão firmada entre os presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o governo federal. O Planalto através de nota oficial negou o acordo para deixar a votação para o próximo ano.

“Para nós, esta é a prova da falta de entendimento entre eles. Estão literalmente sujeitos as pressões e interferências do mercado. Estão batendo cabeça e sem unidade para votar a ‘reforma’ da Previdência. Agora é manter a vigilância diante de um governo e parte de um Congresso Nacional que está comprometendo o futuro do País”, afirma o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

Além disso, a tradição é que a votação do Orçamento Público Federal seja o último ato do Congresso Nacional, o que já aconteceu na noite desta quarta-feira (13), com as emendas individuais, de bancada e de comissões já aprovadas.

Enquanto o governo não se entende com seus aliados no Congresso, a CONTAG, Federações e Sindicatos seguem mantendo a luta e resistência, em posição contrária a proposta do governo ilegítimo, pois ela prejudica os agricultores(as) familiares e os assalariados(as) rurais, comprometendo suas aposentadorias e o futuro dos povos do campo, florestas e águas.

“Companheiros e companheiras, continuaremos na defesa da nossa aposentadoria rural e de todos os nossos direitos previdenciários. E para você deputado(a), fica o nosso recado: se votar a favor do governo, NÃO VOLTA em 2018″, ressalta  o presidente da CONTAG.

Atos em defesa da Previdência Rural ganham ampla divulgação na mídia

Nas últimas semanas, a CONTAG, as Federações e Sindicatos intensificaram a pressão junto aos deputados e deputadas para barrar a votação da reforma da Previdência. Foram realizados diversos atos em todo o País reunindo milhares de trabalhadores e trabalhadoras Rurais, foram elaboradas análises jurídicas e peças de divulgação e publicidade para desmentir a afirmação do governo  de que os rurais estarão de fora da nova proposta de reforma da Previdência.

Além de elaborar peças gráficas, como panfletos, cartazes, entre outros, a CONTAG investiu em publicidade na Rádio CBN, em cadeia nacional, com veiculação de três spots de 30 segundos por dia nesta semana, de segunda a sexta-feira (11 a 15 de dezembro). Diariamente, a CONTAG vem pautando a imprensa sobre a sua posição contrária à proposta do governo e de defesa da Previdência Social Rural e dos direitos da classe trabalhadora.

Como resultado desse trabalho e investimento, conquistamos espaços nos principais jornais da mídia tradicional brasileira e  da mídia alternativa, com matérias de destaque e com informação correta da nossa posição, sem criminalização da nossa luta. Também tivemos uma boa repercussão nas redes sociais, com aumento de compartilhamentos, retweets, visualizações das nossas publicações sobre o tema da reforma da Previdência. Somente uma publicação no Twitter contou com cerca 10.000 interações e outra do Facebook com mais de 13.000 visualizações. Fomos retuitados por parlamentares, formadores de opinião, artistas, militantes e demais parceiros que contam com milhares de seguidores, multiplicando as nossas postagens para uma multidão. “Ou seja, conseguimos criar um fato e repercuti-lo bem com a sociedade. Temos certeza que a nossa pressão surtiu efeito, dificultando a articulação do governo para garantir os votos necessários”, avalia o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

Mesmo com o adiamento da votação, a CONTAG  seguirá mobilizada, divulgando a sua posição contrária ao desmonte da Previdência Social para que, em fevereiro de 2018, possamos barrar novamente a votação no Congresso Nacional.

A PROPOSTA AFETA SIM, OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS. ENTENDA POR QUE:

É verdade que os trabalhadores rurais estão fora da reforma da previdência?

R: Não. Pelo contrário, a nova proposta de reforma afeta os agricultores familiares e os assalariados rurais. Se for aprovada, a maioria dos trabalhadores rurais não conseguirá se aposentar no futuro.

O que muda em relação à idade de aposentadoria dos trabalhadores(as) rurais?

R: O governo propõe alterar o texto constitucional (art. 201, § 7º, inciso II) suprimindo a expressão “trabalhadores rurais”. Isso significa que não haverá mais a garantia na redução da idade de aposentadoria, de forma equivalente, para os assalariados rurais e agricultores familiares. Para o governo, os assalariados rurais (cortadores de cana, diaristas comumente denominados boias-frias), deverão se aposentar com a mesma idade dos trabalhadores urbanos (65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher). Esses trabalhadores, que já são excluídos do acesso à aposentadoria devido ao trabalho informal, com a elevação da idade, terão ainda mais dificuldades de se aposentar devido ao trabalho penoso que exercem diuturnamente debaixo de sol e chuva, que lhes esgota prematuramente a capacidade laboral.

Já a redação dada ao § 15, art. 201, da CF, propõe a elevação da idade, tanto  dos agricultores familiares quanto dos assalariados rurais, mediante regulação em lei ordinária sempre que a expectativa de sobrevida da população aumentar em um número inteiro. Ora, nem sempre o aumento na expectativa de vida significa manutenção da plena capacidade de trabalho.

Como a reforma afeta ainda os agricultores familiares, caracterizados como segurados especiais?

R: O governo propõe alterar a redação do inciso II, § 7º, do art. 201 da Constituição, criando uma regra autoaplicável, que exigirá do agricultor familiar/ segurado especial a idade mínima de aposentadoria (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) e mais 15 anos de contribuição.

Embora esteja mantida para os agricultores familiares a regra de contribuição com base na venda da produção rural (art. 195, § 8º da CF), fica claro que se não houver o recolhimento da contribuição, o agricultor familiar não terá acesso à aposentadoria. Não há garantia de se preservar o direito à aposentadoria do agricultor em caso de ausência de contribuição em decorrência da perda da produção rural. Tampouco, se reconhece que a contribuição sobre a venda da produção beneficia todos os membros do grupo familiar.

Qual a razão para interpretar que os agricultores familiares / segurados especiais terão que contribuir mensalmente para a previdência, podendo ainda entrar na regra de transição que prevê o aumento da idade de aposentadoria?

R: A redação dada ao inciso II, § 7º, do art. 201 da Constituição precisa ser interpretada em harmonia com o artigo 10, incisos I e II e parágrafos 1º, 2º e 3º da Emenda Aglutinativa.

O artigo 10 reserva aos “trabalhadores rurais” (incluídos os agricultores familiares/ segurados especiais), filiados ao RGPS até a publicação da Emenda Constitucional, o direito de opção pelas regras de aposentadoria previstas no art. 201, § 7º, inciso II (comprovação da idade e de 15 anos de contribuição) ou pelas regras a que o próprio art. 10 estabelece.

Pelo disposto nos incisos I e II, do art. 10, o acesso à aposentadoria exigirá, cumulativamente, dois critérios: idade mínima; e 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Essa exigência para os agricultores familiares se aposentarem é clara, principalmente quando se lê atentamente o parágrafo 1º do mesmo artigo 10.

Pelo citado parágrafo, a redução do limite de idade somente se aplica ao segurado que “cumprir o requisito referido no inciso II” (no caso, cento e oitenta contribuições mensais) integralmente em atividade rural. O texto não diz que o segurado terá que comprovar a atividade rural pelo período equivalente à carência exigida – 180 contribuições mensais. Comprová-la passa a ser um requisito exigido para garantir apenas a redução na idade da aposentadoria e não mais uma garantia de acesso à aposentadoria como é atualmente.

O parágrafo 2º do art. 10 estabelece uma regra de transição a ser aplicada, a partir de janeiro de 2020, para o aumento na idade de aposentadoria que atinge diretamente os assalariados rurais. Essa poderá ser aplicada aos agricultores familiares caso não consigam preencher os requisitos de contribuição e de atividade rural para acesso à aposentadoria.

Já o parágrafo 3º do art. 10 prevê que a utilização de tempo de atividade sem recolhimento de contribuição limitará o benefício ao valor de um salário mínimo e que somente garantirá a redução do limite de idade da aposentadoria se o agricultor familiar/ segurado especial comprovar que, pelo menos nos últimos 03 (três) anos anteriores ao requerimento do benefício, esteja exercendo a atividade rural. Em princípio, não há objeção a esse parágrafo. O problema é saber como o mesmo será aplicado na prática, quando interpretado à luz do disposto nos incisos I e II e parágrafo 1º do mesmo artigo 10.

Por fim, é de se ponderar o seguinte: se as regras previstas no art. 10 da Emenda Aglutinativa, a serem aplicadas aos agricultores familiares/ segurados especiais já filiados ao Regime, por si só geram incertezas quanto ao acesso à aposentadoria, o que dizer então da aplicação da regra prevista no inciso II, § 7º, do art. 201 da Constituição, caso o agricultor opte pela mesma para acesso à aposentadoria?

Por isso, a CONTAG reafirma que a proposta de reforma da previdência defendida pelo governo afeta os trabalhadores e trabalhadoras rurais e os exclui, não do texto da reforma, mas sim dos seus direitos.

NÃO É JUSTO impedir o acesso à aposentadoria PARA QUEM COMEÇA A TRABALHAR MAIS CEDO E SÓ GANHA UM SALÁRIO MÍNIMO.

FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes e Verônica Tozzi

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