Secretário de políticas sociais da Fetag-PB explica dúvidas quanto a nova lei do IPVA

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a nova Lei nº 11.007/2017, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), diferencia a documentação exigida para a isenção do imposto de motos rurais para os Trabalhadores (as) Rurais e os proprietários rurais. A medida tem causado dúvidas nos beneficiários e até mesmo em alguns funcionários de repartições públicas estaduais responsáveis pelo atendimento.
Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de novembro de 2017, a nova Lei atualizou e incorporou as alterações realizadas no tributo ao longo dos últimos 15 anos, ampliou as isenções do tributo, reduziu a carga tributária do IPVA, preservou o calendário de pagamento ao longo do ano, manteve as alíquotas de juros e multas de mora e criou penalidades mais severas para os fraudadores.
Há ainda uma portaria específica da GSer nº 308, de 5 de dezembro de 2017, publicada no DOE, no dia 6 de dezembro, que dispõe sobre o reconhecimento do direito a não incidência ou à concessão de isenção do IPVA.
O secretário de Políticas Sociais da Fetag-PB, Rosivaldo Fernandes,  explica que “pela Lei nº 11.007/2017, estão isentas do tributo motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola. Para ter direito a isenção, o proprietário do veículo deverá requerer o benefício, anualmente, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à concessão do benefício em qualquer repartição fiscal do Estado”.
Para os Trabalhadores Rurais, os documentos exigidos são os seguintes: 1). Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), com firma reconhecida em cartório local, atestando o exercício da atividade;  2). cópia do Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3). cópia das contribuições sindicais do exercício anterior e do exercício vigente;
Atualização da Lei – Um dos principais objetivos da aprovação da nova Lei do IPVA é o aperfeiçoamento da legislação anterior (Lei 7.131 de 2002), que inclui as alterações realizadas ao longo dos últimos 15 anos.
Os Links para quem quiser ter acesso aos textos da Lei e da Portaria são os seguintes:
https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5034-lei-11-007-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=353340

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