O secretário de Políticas Sociais da FETAG-PB, Rosivaldo Fernandes, divulgou nesta terça-feira (24) uma nota explicativa, elaborada pela Secretaria de Políticas Sociais da CONTAG, sobre a exigência de declaração de imposto de renda dos trabalhadores e trabalhadoras rurais que recebem, cumulativamente, os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.
De acordo com a nota, elaborada pela secretária de Políticas Sociais e o assessor jurídico da CONTAG, Edjane Rodrigues e Evandro José Morello, respectivamente, o trabalhador e trabalhadora rural que se enquadre nesta situação, deve obrigatoriamente, fazer a declaração de imposto de renda à Receita Federal. “Tomemos como referência a situação de um/a trabalhador/a rural que recebe, cumulativamente, os benefícios de aposentadoria por idade e de pensão por morte cujo valor de cada benefício é de um salário mínimo. Considerando que no ano de 2022 o salário mínimo foi fixado no valor de R$ 1.212,00, o aposentado e pensionista rural recebeu da Previdência Social, durante todo o ano de 2022, o valor total de R$ 29.088,00. Este valor supera o da tabela da receita federal (R$ 22.847,77/ano) que isenta o contribuinte do pagamento do referido imposto. Neste caso, a declaração anual do imposto de renda torna-se obrigatória e ao não ser feita no prazo legal faz com que o contribuinte fique em débito com a Receita Federal”, diz um dos trechos da nota.
“Alguns trabalhadores rurais estão tendo seus CPFs suspensos por não realizarem a declaração do Imposto de Renda. Por isso, a CONTAG elaborou esta nota, repassando todas as informações relativas à declaração do imposto para aqueles/as que acumulam o recebimento de aposentadoria e pensão por morte, da Previdência Social. O trabalhador/a rural que tem mais de 60 anos estão desobrigados a fazer a declaração, são isentos.”, disse Rosivaldo. O secretário de Políticas Sociais da FETAG-PB orienta aos sindicatos que façam a consulta do CPF do/a trabalhador/a no site da Receita Federal, verificando se ele está com a situação suspensa, se sim, “o sindicato deve procurar um contador para poder regularizar esta situação.A contadora da FETAG-PB está à disposição para auxiliar os sindicatos nestes casos.”
Mabel Dias – Assessoria de Comunicação da FETAG-PB