Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) pode ser extinto, caso MP do Governo Federal entre em vigor

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) analisou com calma a medida provisória 1.061/2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e que também propõe emendas a parlamentares para alterar o seu conteúdo. A conclusão que a Confederação chegou foi que a MP pode extinguir o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O primeiro ponto que chama atenção é que o governo apresentou uma MP que não tem clara a fonte de recursos nem a estimativa orçamentária e financeira, um argumento utilizado por ele, inclusive, para vetar quase todos os projetos aprovados pelo Congresso Nacional; o segundo ponto é que não tem nenhum parâmetro claro sobre questões centrais como a linha de base para a definição de situação de pobreza e extrema pobreza, além dos valores para os demais programas, como o Auxílio de Inclusão Produtiva.

Estas e outras definições serão feitas somente posteriores à aprovação da referida MP, o que a CONTAG vê como um grande risco para os beneficiários e beneficiárias do Programa Bolsa Família e do PAA, atualmente, pois muitas pessoas que estão inseridas no programa atualmente poderão ficar de fora.

Com esta MP, o que está em jogo é a extinção do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), um dos principais programas de geração de renda no campo brasileiro, de formação de estoques e de fortalecimento da Agricultura Familiar. Outro retrocesso é a exigência de pagamento por parte dos(as) beneficiários(as) da ação “Inclusão Produtiva Rural” do Programa Auxílio Brasil e é omisso quanto às regras da entrega da contrapartida exigida.

Conforme o texto da MP, o programa visa beneficiar famílias que se enquadrem nas condições de pobreza extrema, ou pobreza, mas não traz os critérios de enquadramento no seu conteúdo. Ao mesmo tempo, faz duras exigências de contrapartidas a quem acessar a linha de Inclusão Produtiva Rural, que se constitui como um benefício provisório: já no primeiro ano, após três meses, o pagamento do auxílio inclusão produtiva só será mantido mediante a efetivação da doação de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, em valor correspondente a 30% do valor anual do auxílio recebido. Ou seja, se a família mantém micro estrutura para resolver a sua segurança alimentar e nutricional, enfrentará o maior sufoco para começar a pagar o auxílio no curtíssimo prazo, e criará um cenário de inadimplência por não atender a tal exigência, ampliando o endividamento e o consequente bloqueio ao acesso a outras políticas em decorrência da pandemia.

Diante de tais riscos para a agricultura familiar brasileira, que depende de políticas que realmente a incentive a produzir mais e com qualidade, inclusive estimulando a sua permanência no campo, a CONTAG afirma que é contrária a essa Medida Provisória, e está dialogando com parlamentares para evitar mais um retrocesso para os agricultores e agricultoras familiares.

A CONTAG se posiciona contra qualquer tipo de contrapartida, principalmente envolvendo agricultores(as) familiares em situação de pobreza e extrema pobreza. Se o Congresso Nacional entender que há a necessidade de contrapartida, ao menos que seja uma única vez, num volume aceitável para quem está em situação de pobreza e que seja no final do ciclo de 36 meses. A CONTAG também é contra a extinção do PAA sem qualquer justificativa, sendo substituído por um programa sem vínculo institucional definido por esta MP e sem um valor claro por linha, bem como esta Medida deixa claro que boa parte do público da agricultura familiar estará excluída do programa e que também fica extinta a modalidade de aquisição de sementes.

A agricultura familiar é um setor estratégico para o país, responsável pela produção de alimentos saudáveis que chegam diariamente às nossas mesas.

Assessoria de Comunicação da FETAG-PB, com informações da Diretoria da CONTAG

 

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