Agricultores familiares terão aumento no valor do Garantia Safra

 

Após muita luta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) conseguiu a aprovação do aumento do benefício do Garantia Safra para o valor de R$ 1.200,00, durante a 25º Reunião Ordinária do Comitê Gestor do programa, realizada na terça-feira (12 de julho), com apoio dos 09 estados do Nordeste, de Minas Gerais e do Amazonas. O valor aprovado já vale para a Safra 2022/2023.

A proposta de reajuste do valor do benefício vem sendo ponto de pauta nos últimos 06 anos por parte da CONTAG, inclusive na pauta do Plano Safra 22/23. A Confederação também está pautando a reformulação do programa; a integração do público do Garantia Safra com outros programas e políticas públicas; e os índices de perdas, como também à questão da Assistência Técnica.

Com essa nova configuração de valores a serem aportados ao fundo do Garantia Safra (GS), ficam assim os novos valores para as famílias agricultoras – R$ 24,00, municípios – R$ 72,00, estados R$ – 144,00, e a união com a responsabilidade de aportar o valor de acordo com a cotas distribuídas.

A CONTAG se reunirá em caráter extraordinário na próxima terça feira (19 de julho), para que o governo defina o número de cotas que será disponibilizado, e as demais resoluções que deveram ser aprovadas.

“A agricultura familiar está de parabéns pela conquista aos beneficiários (as) do Garantia Safra, resultado da luta do Sistema Confederativo (Sindicatos, Federações e CONTAG) em busca por melhorias na qualidade de vida dos agricultores (as) familiares. Este é o nosso papel, enquanto representante da classe trabalhadora”, destaca a secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto.

Liquidação e/ou renegociação de dívidas da Agricultura Familiar

A CONTAG também aproveita para informar que a Portaria PGFN n. 4.733/2022, traz a possibilidade de liquidação dívida ativa da União (DAU), com desconto que vai até 95%, sendo o prazo até 30 de dezembro do corrente ano. São dívidas da agricultura familiar originárias de operações de crédito rural inscritas em (DAU), de 10 fontes de recursos (Funcafé – Leilão; Funcafé – Doação em Pagamento; Fundo de Terras e da Reforma Agrária; Crédito Rural Securitização; Crédito Rural – Programa Especial de Saneamento de Ativos – Pesa;  Crédito Rural – Programa de Desenvolvimento do Cerrado – Prodecer II; Crédito Rural – Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana;  Crédito Rural – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; Crédito Rural – Programa de Revitalização de Cooperativas – Recoop; e Crédito Rural – Secretaria do Tesouro Nacional).

Também através da Portaria PGFN n. 5.885/2022 foi prorrogado até 31 de outubro de 2022, o prazo para os(as) agricultores(as) familiares aderirem a renegociação de dívida ativa da União, estabelecidas na Portaria 21.561/2020.  Essa é uma opção que pode ser aplicada nos casos em que as famílias, não tenham condições de quitar o total da dívida conforme Portaria 4.733/2022.

“A nossa orientação é que os(as) agricultores e agricultoras familiares procurem os seus Sindicatos para ter mais informações e assim não perder os prazos de renegociação e/ou de liquidação dívida ativa da União (DAU)”, lembra o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos.

Fonte: Secretaria de Política Agrícola da CONTAG

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