Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 23, a alteração na Lei nº 11.947, indicando a inclusão de grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar na prioridade da aquisição de alimentos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Lei também passa a estabelecer a paridade na venda das famílias produtoras , indicando que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família para o PNAE será feita no nome da mulher.
Essa conquista dialoga com uma das propostas da pauta da Marcha das Margaridas, do Eixo 10, que trata de autonomia econômica das mulheres do campo, das águas e das florestas, que solicitava exatamente a alteração realizada. A proposta visava dar mais reconhecimento à participação das mulheres na produção e a possibilidade de autonomia econômica e financeira das mulheres, permitindo ainda o desenvolvimento do empreendedorismo nelas por meio da participação de grupos de mulheres.
A coordenadora nacional da Marcha e secretária de Mulheres da CONTAG, Mazé Morais, comemorada a sanção. “Nós acolhemos essa notícia com muita felicidade, felizes por ver nossas demandas sendo concretizadas tal como prometeu o governo. Seguimos monitorando os atendimentos à pauta das Margaridas, na expectativa que mais resultados da nossa luta se consolidem nos próximos períodos”, avalia a dirigente.
Fonte: Gabriella Avila – Comunicação CONTAG