Corte de Direitos Humanos determina Brasil a proteger monumento em memória à reforma agrária

Foto: Wellington Lenon

 

Em caráter excepcional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado brasileiro proteja o monumento em memória à luta pela reforma agrária e ao trabalhador rural Antônio Tavares Pereira, assassinado em 2000 pela Polícia Militar do Paraná.

A decisão da Corte, proferida no último dia 24 de junho, reconhece o risco iminente de dano ao monumento projetado por Oscar Niemeyer e fixado às margens da rodovia BR-227, no km 108, em Campo Largo (PR), com a manifestação pela empresa Postepar, proprietária do terreno onde a obra foi instalada, de interesse em removê-lo do local.

O caráter excepcional da decisão pela Corte Interamericana de Direitos diz respeito ao fato de que o órgão acolhe medidas provisórias que assegurem proteção, principalmente, a pessoas em risco de vida, e não a um bem cultural – como um monumento.

Em 2001, a empresa cedeu a área para instalação do monumento. Segundo o contrato de comodato firmado entre a Postepar e organizações sociais, o período de vigência da sessão seria de cinco anos. Antes do fim de cada período de cinco anos, o contrato poderia ser rescindido por manifestação expressa.

Caso as partes não se manifestem durante o período, a renovação do contrato é automática, por um novo período de cinco anos – durante o qual a sessão da área está assegurada. A empresa tentou rescindir o contrato em fevereiro de 2016, mas notificou fora do prazo – após 21 de fevereiro – e já na vigência do novo período de cinco anos de validade do contrato. Em recente comunicado, a empresa solicitou novamente a revogação do contrato.

No entanto, a Corte reconheceu que o pedido realizado por Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Terra de Direitos e Justiça Global para proteção da obra cumpre três condições fundamentais para determinação de medida provisória: a defesa da obra é urgente, tendo em vista o risco de dano com possível remoção do monumento; a ameaça ao monumento e à memória de luta é grave; e uma possível danificação à obra configura-se como dano irreparável.

No documento, o órgão judicial autônomo reconhece que o monumento presta homenagem não apenas a Antônio Tavares e os demais trabalhadores rurais feridos na ação militar realizada em 2000, como também recupera a memória destas pessoas, dos fatos ocorridos e da luta pela reforma agrária no estado.

A medida cautelar proferida pela Corte na última semana tem vigor até a decisão do mérito do caso. Em fevereiro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos acolheu o caso apresentado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o assassinato do trabalhador rural Antônio Tavares e as lesões corporais sofridas por 185 camponeses integrantes do MST, por policiais militares, em 02 de maio de 2000, no Paraná.

Sobre o caso

No dia 2 de maio de 2000, cerca de dois mil integrantes do MST se dirigiam à capital paranaense para participarem da Marcha pela Reforma Agrária, em comemoração ao Dia dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.

Orientados pelo governo sob comando do governador Jaime Lerner, a Polícia Militar do Paraná, organizada em uma tropa de 1500 agentes, bloqueou a BR-277 e impediu –  a bala – a chegada da comitiva de 50 ônibus à Curitiba.

Na altura do quilômetro 108, sem antes mesmo de qualquer diálogo, os agentes públicos de segurança dispararam contra os trabalhadores assim estes que desceram dos ônibus.

Entre os cerca de 185 feridos, o agricultor Antônio Tavares tombou ao disparo letal do policial militar Joel de Lima Santa Ana. Tavares, à época, tinha 38 anos e era pai de cinco filhos. Somente em 2012, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná pelo assassinato do trabalhador.

Fonte: Brasil de Fato Paraná.

 

Publicações relacionadas