Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais repudia decisão da Câmara dos Deputados que determina desocupação de imóveis de maneira forçada

 

Foto ilustrativa

Na noite da última quarta-feira, dia 14 de julho, em meio a maior crise sanitária do país o Plenário da Câmara Federal aprovou, por 313 votos, referendando uma decisão do Senado, a exclusão da área rural do Projeto de Lei 827/2020, que suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público até 31 de dezembro de 2021. Tal decisão significa que a maioria dos parlamentares decidiu por permitir que famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais sejam despejadas durante a pandemia.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG repudia o tratamento desigual dado aos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Trata-se de uma grande injustiça que coloca famílias em situação de vulnerabilidade. Como um projeto que tinha por objetivo proteger a vida de pessoas acabou por proteger bens e propriedades? Ou parlamentares consideram que trabalhadores e trabalhadoras rurais são outra espécie humana que não merecem a proteção em tempos tão nefastos?

As famílias trabalhadoras rurais que sobrevivem debaixo de barracos de lona, palha, papelão ou outros materiais, se sujeitam a esta situação porque não têm alternativa. Estão desprovidas, na sua grande maioria, do alcance do Estado o que as tornam mais vulneráveis. Por conta própria elas tentam conter o avanço do vírus instalando barreiras sanitárias autônomas. Ressaltamos como é de conhecimento geral, que o Brasil é marcado por conflitos na área rural que culminam em violência extrema. A decisão do parlamento potencializará os conflitos.

Destacamos que a maioria da Câmara Federal e o Senado foram na contramão de precedentes em relação ao tema: a Recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 02 de março de 2021, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19); a Resolução nº 11, do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, aprovada em 19 de março de 2020 pede providências ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que indiquem a suspensão do cumprimento de mandatos de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid 19 e os Conselhos de Direitos Humanos, por meio da Rede Nacional de Direitos Humanos, recomendam medidas a respeito da pandemia Covid 19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral, através da Recomendação Conjunta nº 01/2020, expedida em 19/03/20.

Destaca-se ainda que no dia 03 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou a suspensão, por seis meses, das medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em moradia coletiva ou área produtiva de populações vulneráveis. A decisão foi concedida em sede de liminar na ADPF 828.

Direção da CONTAG

 

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