A emissão de Declarações de Aptidão ao PRONAF (DAP) foram prorrogadas até junho de 2022, pelo Ministério da Agricultura do governo federal. A informação foi repassada pelo secretário de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares da Paraíba (FETAG-PB), Rosivaldo Fernandes.
A DAP está sendo substituída pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), que vai dar acesso à agricultora e ao agricultor familiar no Brasil a políticas públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), crédito do PRONAF, Programa de Habitação Rural, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), entre outras.
“O novo cadastro da agricultura familiar, que está sendo implementado pelo governo federal, foi uma luta do movimento dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e vai realizar o cadastro de todas as pessoas que moram na residência da zona rural. Isso vai possibilitar o acesso dos jovens, por exemplo, às políticas voltadas a esse segmento e trará também a condição de segurado da previdência social para este público e os demais membros da família que se encaixem nesse requisito”, explicou Rosivaldo.
Nesse sentido, a portaria federal que cria o CAF estabeleceu a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), definida como o “conjunto de indivíduos composto por família que explore a combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo a ele.”
Na Paraíba, as principais entidades que emitem DAPs são os sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e a EMPAER. Segundo Rosivaldo, o Ministério da Agricultura planeja realizar uma série de capacitações com esses agentes para a emissão da CAF, que começou a ser emitida, de maneira piloto, no Distrito Federal. Estão previstas inicialmente 80 pessoas na primeira capacitação, que deve ser realizada em fevereiro.
Para emitir o CAF, as entidades precisam se credenciar no sistema CAFWEB e será obedecida uma sequência, começando pelas entidades agregadoras, como a CONTAG, em seguida as intermediárias (Federações), depois as operacionais (sindicatos), e por fim, os cadastradores.
Os sindicatos dos trabalhadores rurais poderão emitir CAF para assentadas/os, quilombolas, indígenas, pescadoras/es artesanais, extrativistas, e inclusive, para o PRONAF A e A/C.
Assessoria de Comunicação da FETAG-PB – Mabel Dias