A Câmara aprovou o projeto que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário e beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor e servidora pública. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.
O projeto pretende evitar situações em que aposentados e aposentadas recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.
O texto prevê que o beneficiário e beneficiária do INSS terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.
Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.
Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do beneficiário e beneficiária do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.
A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.
O texto aprovado inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.
A CONTAG atuará no Senado com o propósito de acelerar a análise do projeto para que seja encaminhado à sanção do presidente da República. Faz alguns anos que a CONTAG apresentou denúncias de abusos de instituições financeiras na liberação de empréstimos consignados não autorizados. São centenas de aposentados e aposentadas rurais que adquiriram dívidas oriundas de taxas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias