Câmara Federal cria programa Sinal Vermelho que criminaliza violência psicológica contra a mulher

 

Peça publicitária do CNJ

A Câmara de Deputados aprovou na quarta-feira (2) o projeto de lei 741/21 que cria o programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica e também criminaliza a violência psicológica contra a mulher. O texto segue agora para o senado.

A proposta do PL é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e conseguirem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. O texto aprovado é um substitutivo da deputada federal Perpétua Almeida, do PC do B, do Acre, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP- PI), Soraya Santos (PL – RJ), Greyce Elias (Avante – MG) e Carla Dickson (PROS – RN).

O projeto de lei propõe que o Poder Executivo, em parceria com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de segurança, firmem cooperação com entidades privadas para implementar o programa Sinal Vermelho. Quando uma mulher, vítima de violência, for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado de sua localidade.

 

Na pandemia, os índices de violência contra as mulheres cresceram significantemente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os casos de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação aos meses de março e abril de 2019. Na Paraíba, segundo a Secretaria de Segurança e Defesa Social, em média, 10 mulheres são violentadas por dia dentro de casa. 9.806 crimes contra mulheres foram registrados em 2020, o que representa 26 crimes por dia cometidos contra mulheres.

 

A violência psicológica contra a mulher foi incluída no Código Penal, de acordo com o PL, caracterizando este tipo penal como algo “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

A pena, neste caso, será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

 

Medida Protetiva – Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial, quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

Atualmente, essa atitude está prevista apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar. Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica (1 a 4 anos de reclusão) se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

 

Da Assessoria de Comunicação da FETAG-PB, com informações da Agência Câmara.

Publicações relacionadas