Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 4, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que queriam obrigar o beneficiário da Justiça gratuita a pagar pela perícia e os honorários dos advogados, caso seja a parte vencida. A decisão foi tomada na última quarta-feira (20).
Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.
Os ministros não modularam a decisão, sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, segundo especialistas consultados pelo site JOTA, os beneficiários que pagaram pela Justiça gratuita poderão reaver os valores. Há uma corrente que defende que a modulação poderá ser pedida via embargos de declaração, pois pode haver dúvidas se os valores podem ser revistos em ações em andamento e nas transitadas em julgado.
Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017. No entanto, especialistas acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens, para eles, a análise será feita caso a caso.
Assessoria de Comunicação da FETAG-PB, com informações do site JOTA