Faltam 11 dias para o 2º turno das Eleições de 2022, e assim como no pleito de 2018, o número de notícias mentirosas aumenta nas redes e nas ruas.
Das 372 ações registradas na Justiça Eleitoral, 85 delas (26%) estão ligadas a fake news (notícias falsas) entre 15 de janeiro e 10 de outubro deste ano.
O que é ainda mais preocupante é que a maioria dos(as) eleitores e eleitoras do Brasil, (85%) acredita que as fake news podem impactar diretamente no resultado das Eleições de 2022, de acordo com dados da Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria).
Nessa Guerra de desinformação, onde a mentira é uma “arma” na mão de muitos(as), o Sistema Confederativo (Sindicatos, Federações e CONTAG) compartilha algumas dicas para o(a) eleitor(a) identificar se a notícia é verdadeira ou uma FAKE NEWS (NOTÍCIA FALSA|MENTIROSA).
De olho nas dicas!
• Avalie a fonte, o site, o autor do conteúdo: muitos sites publicadores de fake News têm nomes parecidos com endereços de sites de notícias. Portanto, avalie o endereço e verifique se o site é confiável. Também veja se outros conteúdos do site também são duvidosos.
• Avalie a estrutura do texto: sites que divulgam fake News costumam apresentar erros de português, de formatação, letras em caixa alta e uso exagerado de pontuação.
• Preste atenção na data da publicação: veja se a notícia ainda é relevante e está atualizada.
• Leia mais que só o título e o subtítulo: leia a notícia até o fim. Muitas vezes, o título e o subtítulo não condizem com o texto.
• Pesquise em outros sites de conteúdo: duvide se você receber uma notícia bombástica que não esteja em outros sites de notícia.
• Veja se não se trata de site de piadas: alguns sites de humor usam da ironia para fazer piada.
• Só compartilhe após checar se a informação é correta: não compartilhe conteúdo por impulso. Você é responsável pelo que compartilha.
Agências de checagem
Para facilitar sua verificação se a notícia é verdadeira ou FAKE NEWS, acesse as principais agências de checagem que existem hoje no Brasil:
Além desses canais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também disponibiliza a página “Fato ou Boato” , com diversos conteúdos sobre o tema. Saiba mais AQUI https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Maio/pagina-fato-ou-boato-e-assistente-virtual-auxiliam-justica-eleitoral-no-combate-a-desinformacao
Vale lembrar que de acordo com a legislação eleitoral, o candidato(a) que difundir notícias falsas pode ser penalizado(a) com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato, como descrito na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha. O artigo 9º diz que: “a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiras(os), pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se as pessoas responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997 , sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.
Além disso, no âmbito da Justiça Comum, o cidadão e cidadã que difundir FAKE NEWS poderá ser responsabilizado por crimes contra a honra.
Eleitor(a), cidadão e cidadã do Brasil, verifique a veracidade de uma informação antes de repassá-la e jamais compartilhe mentiras eleitorais!
Fonte: Comunicação CONTAG – Barack Fernandes – informações do TSE